No link abaixo, do Consultor Jurídico, vocês poderão se atualizar com a decisão do STF de hoje, dia 13/11/2014, em que aquele Tribunal reconheceu que o prazo prescricional do FGTS não é mais de 30 anos, conforme dispunha a Súmula nº 362 do TST, e sim, de 5 anos, conforme art. 7º XXIX da CF/88.
Link: http://www.conjur.com.br/2014-nov-13/trabalhador-cobrar-fgts-cinco-anos-antes-demissao