O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta última segunda-feira (9/7), liminar, pedindo a suspensão dos concursos públicos para escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal.
A Procuradoria-Geral da República entrou com o pedido. O concurso oferece 600 vagas e recebeu inscrições até a última segunda-feira.
Veja o teor da decisão da Reclamação nº 14.145, disponibilizado no site do Supremo:
“(…) Ante o exposto, defiro a liminar requestada. O que faço para suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos. Solicitem-se informações à reclamada. Após, encaminhem-se os autos ao Procurador-Geral da República. Comunique-se. Publique-se.”
FONTE: Equipe Técnica ADV JusBrasil