A GMF (Guarda Municipal de Florianópolis) tem 168 agentes para atender diferentes demandas no município. Para a comandante Maryanne Mattos, o ideal seria que o número de agentes fosse acima de 400. A polêmica surgiu através da percepção da população pela falta de fiscalização nos pontos onde existem os maiores congestionamentos e onde os “espertos” do trânsito fazem a festa, como as reportagens do ND demonstraram nas últimas duas edições. Em 2017, a Guarda deveria ter 800 agentes, segundo a lei complementar 321/08.
Maryanne não soube informar o número de agentes afastados por licença médica ou que estão em férias. “Pela nossa lei municipal deveria ter uma média de 400 guardas ou mais. A lei prevê a realização de concurso anual até fechar um número estipulado de 800. Este ano acredito que não tem como chamar, mas o prefeito está ciente que temos um concurso em aberto e é da vontade dele. O problema é que ele não consegue fazer pela questão financeira do município. Pedi, eu sempre vou pedir”, disse.
“O problema do trânsito não é a falta de efetivo da GMF ou da PM, mas sim da falta de educação dos motoristas, além de ter muitos carros na cidade”.
Maryanne Mattos, comandante da Guarda Municipal
Segundo a comandante, apenas três agentes estão cedidos para outras secretarias do município e do Estado. Ela explicou que são em média 40 agentes operacionais por turno para atender o trânsito e todas as outras demandas da prefeitura. “Uma questão que terei de gerenciar e precisarei de mais efetivo é na rodoviária. Eu tenho direcionado a fiscalização, mas precisamos atender outras ocorrências de prioridade de segurança ou de atendimento ao 153 ao mesmo tempo. É o tipo da situação que não preciso estar todos os dias. Estando três vezes na semana já vamos criar o sentimento na população de que o infrator pode ser multado a qualquer horário”, afirmou.
Na terça-feira (28), o diretor de trânsito da Guarda, Erminézio Júnior Ribeiro, informou que quatro agentes cuidavam dos seis pontos críticos do trânsito em sistema de revezamento. “Na verdade são quatro responsáveis pelo setor, porque todos os 40 que estão de serviço também estão fiscalizando o trânsito. Eu também atendo ocorrência”, disse Maryanne.
Aprovados aguardam nomeação ou renovação do concurso
Em 2015, a Prefeitura de Florianópolis realizou concurso público para preencher 25 vagas e formar um cadastro de reserva. Os 25 foram chamados em 2016. Os demais aprovados, cerca de 80, formaram uma comissão e aguardam a nomeação.
O concurso vence em dezembro de 2017 e pode ser renovado por mais dois anos. “Na semana passada chamaram 160 comissionados. Já a segurança pública da cidade e o trânsito continuam complicados. A prefeitura está descumprindo duas leis, uma federal e outra municipal que determinam o número mínimo de agentes em relação à população”, disse um porta-voz da comissão dos aprovados, que prefere não ser identificado.
Demandas da Guarda
Segurança do patrimônio público
Segurança pública
Acompanha servidores do município em fiscalizações da Sesp
Em ações da Floram
Apoio à Comcap na retirada dos moradores de rua
Ronda escolar e de bicicleta
Ronda Ostensiva (Romu)
Núcleo de Operações com Cães (NOC)
Setor de educação
Registro nos autos de infração
Coral Vozes do Arvoredo
Eventos e manifestações
Fiscalização da Zona Azul
Trânsito
As leis
Lei complementar nº 321 de 4 de abril de 2008 (municipal)
Art. 6º Ficam criados 800 cargos de Guarda Municipal, que passarão a compor, na classe de Aspirante I, o provimento inicial do efetivo da Guarda Municipal de Florianópolis, cujo salário e carreira estão nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
- 1º O provimento inicial na função de Guarda Municipal far-se-á através de concurso público, na forma da legislação vigente, com avaliação física, intelectual e psicológica para o exercício da função.
- 2º O preenchimento das 650 vagas criadas por esta Lei Complementar, dar-se-á da seguinte forma:
Exercício de 2009: 50 guardas
Exercício de 2010: 100 guardas
Exercício de 2011: 100 guardas
Exercício de 2013: 100 guardas
Exercício de 2014: 100 guardas
Exercício de 2015: 100 guardas
Exercício de 2017: 100 guardas
Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (federal)
Art. 6 O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 7 As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I – 0,4% da população, em municípios com até 50 mil habitantes;
II – 0,3% da população, em municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III – 0,2% da população, em municípios com mais de 500 mil habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
Art. 8 Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 9 A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
Fonte: https://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/por-lei-guarda-municipal-de-florianopolis-deveria-ter-800-agentes-neste-ano
Por MICHAEL GONÇALVES, FLORIANÓPOLIS