Olá, pessoal! Tudo bem?
Hoje faremos uma análise detalhada da Legislação cobrada no edital para o concurso EBSERH _ UFSC. Esse estudo do edital poderá fazer toda a diferença no seu planejamento. Certamente essas informações irão te ajudar bastante na sua preparação!
Legislação Aplicada à EBSERH
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) é uma organização criada pelo Poder Executivo que visa proporcionar à população assistência à saúde de forma gratuita. Como é um tema que está presente nos concursos promovidos pela empresa, a seguir, exploraremos um pouco a legislação aplicada à EBSERH.
Lei Federal no 12.550, de 15 de dezembro de 2011
O primeiro ponto que a Lei 12.550 destaca é sobre a autorização dada ao Poder Executivo para criar a empresa EBSERH. A organização é vinculada ao Ministério da Educação e, de acordo com o Art. 3º, “terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública […]”.
A Lei também pontua que a EBSERH faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus objetivos são os seguintes:
- Administrar unidades hospitalares e prestar serviços à comunidade;
- Apoiar instituições de ensino à formação de profissionais médicos;
- Incentivar a aprendizagem de alunos no âmbito do SUS, como a residência médica e multiprofissional.
Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011
Já o Decreto nº 7.661 tem como objetivo regulamentar a lei citada anteriormente, ou seja, tornar o instrumento legal mais específico, mais “aplicável”, digamos assim. Logo, o que é visto com mais detalhes diz respeito aos órgãos estatuários da EBSERH: o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo. Em seguida, o decreto explica o que cada instância mencionada tem como responsabilidade. Por exemplo, compete ao Conselho de Administração examinar e aprovar as políticas gerais, apreciar os relatórios, aprovar os contratos e o orçamento previsto. Já a Diretoria Executiva deve administrar e dirigir os bens, estabelecer normas e delegar poderes, autorizar a realização de acordos e deliberar sobre operações, por exemplo.
O Conselho Fiscal, por sua vez, deve denunciar membros que praticarem fraudes, opinar sobre relatórios, fiscalizar os deveres legais, analisar o balancete. E o Conselho Consultivo pode propor linhas de ação, avaliar o desempenho da EBSERH, assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em relação às suas funções.
Regimento Interno da EBSERH – 3a revisão
O Regimento Interno da EBSERH serve como guia para compreender as funções já estabelecidas no decreto e na própria lei. Conforme o Art. 2º, a EBSERH deve “planejar, implantar, coordenar, monitorar, avaliar e criar condições para aperfeiçoar continuamente a autoadministração, em um sistema unificado entre a Sede, as filiais ou outras unidades descentralizadas, e a prestação de serviços de atenção à saúde da população, integralmente disponibilizados ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dessas filiais e unidades descentralizadas”.
Além disso, pode-se observar a estrutura organizacional da EBSERH, conforme o Art. 3º, da seção 1:
– Órgãos de administração: Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Consultivo;
– Órgãos de fiscalização: Conselho Fiscal, Auditoria Interna;
– Comissões e Comitês: Comissão de Ética, Comitê Interno de Gestão Rehuf, Comissão de Controle Interno, Comitê de Gestão de Riscos e Crises, Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas da Sede, Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação, Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, Comitê de Governança do Aplicativo para Gestão dos Hospitais Universitários, Outras Comissões e Comitês constituídos pela Presidência ou pela Diretoria Executiva.
Quanto aos profissionais que podem fazer parte do quadro administrativo da empresa, o regimento diz que “os órgãos de administração da EBSERH serão integrados por brasileiros, residentes no País, dotados de notório saber, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo”. Presidentes e Diretores, por exemplo, devem possuir, no tocante à experiência, “mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional” em áreas afins, é claro.
Vinculada ao Conselho Fiscal, o setor de Auditoria Interna da EBSERH deve funcionar plenamente. O regimento estabelece que essa auditoria interna deva ser “uma atividade independente, de avaliação e assessoramento aos gestores da entidade, no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o cumprimento das metas, o alcance dos objetivos e a adequação da gestão”.
Por fim, quanto ao quadro de pessoal, ele é formado basicamente por “empregados públicos admitidos na forma do art. 10 da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, e os servidores e empregados públicos a ela cedidos”. E, claro, são proibidas “nomeações, contratações ou designações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau, dos membros dos Conselhos, da Diretoria Executiva, e ocupantes de cargos de livre provimento, salvo de integrantes do quadro de pessoal da EBSERH”
Estes foram apenas alguns aspectos dos instrumentos legais que orientam os trabalhos da EBSERH. Lembramos aos candidatos que o estudo atento dessas normas é imprescindível, a fim de assimilar com clareza as atribuições e a missão da EBSERH no contexto da administração dos estabelecimentos de saúde federais brasileiros.
Legislação Aplicada à EBSERH
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) é uma organização criada pelo Poder Executivo que visa proporcionar à população assistência à saúde de forma gratuita. Como é um tema que está presente nos concursos promovidos pela empresa, a seguir, exploraremos um pouco a legislação aplicada à EBSERH.
Lei Federal no 12.550, de 15 de dezembro de 2011
O primeiro ponto que a Lei 12.550 destaca é sobre a autorização dada ao Poder Executivo para criar a empresa EBSERH. A organização é vinculada ao Ministério da Educação e, de acordo com o Art. 3º, “terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública […]”.
A Lei também pontua que a EBSERH faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus objetivos são os seguintes:
- Administrar unidades hospitalares e prestar serviços à comunidade;
- Apoiar instituições de ensino à formação de profissionais médicos;
- Incentivar a aprendizagem de alunos no âmbito do SUS, como a residência médica e multiprofissional.
Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011
Já o Decreto nº 7.661 tem como objetivo regulamentar a lei citada anteriormente, ou seja, tornar o instrumento legal mais específico, mais “aplicável”, digamos assim. Logo, o que é visto com mais detalhes diz respeito aos órgãos estatuários da EBSERH: o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo. Em seguida, o decreto explica o que cada instância mencionada tem como responsabilidade. Por exemplo, compete ao Conselho de Administração examinar e aprovar as políticas gerais, apreciar os relatórios, aprovar os contratos e o orçamento previsto. Já a Diretoria Executiva deve administrar e dirigir os bens, estabelecer normas e delegar poderes, autorizar a realização de acordos e deliberar sobre operações, por exemplo.
O Conselho Fiscal, por sua vez, deve denunciar membros que praticarem fraudes, opinar sobre relatórios, fiscalizar os deveres legais, analisar o balancete. E o Conselho Consultivo pode propor linhas de ação, avaliar o desempenho da EBSERH, assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em relação às suas funções.
Regimento Interno da EBSERH – 3a revisão
O Regimento Interno da EBSERH serve como guia para compreender as funções já estabelecidas no decreto e na própria lei. Conforme o Art. 2º, a EBSERH deve “planejar, implantar, coordenar, monitorar, avaliar e criar condições para aperfeiçoar continuamente a autoadministração, em um sistema unificado entre a Sede, as filiais ou outras unidades descentralizadas, e a prestação de serviços de atenção à saúde da população, integralmente disponibilizados ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dessas filiais e unidades descentralizadas”.
Além disso, pode-se observar a estrutura organizacional da EBSERH, conforme o Art. 3º, da seção 1:
– Órgãos de administração: Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Consultivo;
– Órgãos de fiscalização: Conselho Fiscal, Auditoria Interna;
– Comissões e Comitês: Comissão de Ética, Comitê Interno de Gestão Rehuf, Comissão de Controle Interno, Comitê de Gestão de Riscos e Crises, Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas da Sede, Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação, Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, Comitê de Governança do Aplicativo para Gestão dos Hospitais Universitários, Outras Comissões e Comitês constituídos pela Presidência ou pela Diretoria Executiva.
Quanto aos profissionais que podem fazer parte do quadro administrativo da empresa, o regimento diz que “os órgãos de administração da EBSERH serão integrados por brasileiros, residentes no País, dotados de notório saber, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo”. Presidentes e Diretores, por exemplo, devem possuir, no tocante à experiência, “mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional” em áreas afins, é claro.
Vinculada ao Conselho Fiscal, o setor de Auditoria Interna da EBSERH deve funcionar plenamente. O regimento estabelece que essa auditoria interna deva ser “uma atividade independente, de avaliação e assessoramento aos gestores da entidade, no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o cumprimento das metas, o alcance dos objetivos e a adequação da gestão”.
Por fim, quanto ao quadro de pessoal, ele é formado basicamente por “empregados públicos admitidos na forma do art. 10 da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, e os servidores e empregados públicos a ela cedidos”. E, claro, são proibidas “nomeações, contratações ou designações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até terceiro grau, dos membros dos Conselhos, da Diretoria Executiva, e ocupantes de cargos de livre provimento, salvo de integrantes do quadro de pessoal da EBSERH”
Estes foram apenas alguns aspectos dos instrumentos legais que orientam os trabalhos da EBSERH. Lembramos aos candidatos que o estudo atento dessas normas é imprescindível, a fim de assimilar com clareza as atribuições e a missão da EBSERH no contexto da administração dos estabelecimentos de saúde federais brasileiros.