Para exercer a profissão de Médico Veterinário e Zootecnicista, o indivíduo deve obedecer às diretrizes compostas na Lei nº 5.517/68 e Lei nº 5.550/68, respectivamente.
Lei nº 5.517/68
No que diz respeito ao exercício profissional decretado no Capítulo II da lei, o profissional Médico Veterinário poderá exercer as seguintes atividades:
A prática da profissão em clínicas;
Direção de hospitais para os animais;
Assistência aos animais;
Execução da defesa sanitária animal;
Direção de estabelecimentos industriais em que fim animal sejam utilizados;
Inspeção e fiscalização;
Perícias (em animais inscritos em competições);
Ensino e orientação;
Regência de laboratórios;
Direção do ensino médico-veterinária e do ensino agrícola-médio;
Organização de congressos sobre a medicina veterinária.
As atividades exercidas pelo médico-veterinário podem estar relacionadas com outras áreas. O profissional pode atuar no ramo de pesquisas e fomento sobre produção animal e indústrias derivadas, por exemplo. No que diz respeito às doenças transmissíveis ao homem pelos animais, o profissional pode aplicar medidas de saúde pública. O veterinário também pode classificar os produtos de origem animal e ser responsável pela formulação de rações. Inclusive, poderá participar da defesa da fauna, principalmente à prevenção da extinção de animais.
Lei nº 5.550/68
Sobre a profissão de Zootecnicista, há detalhes que merecem atenção. Para exercer a atividade, o Zootecnicista deverá ser diplomado em escola específica de Zootecnicista, que seja reconhecida pela Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura. Aquele profissional diplomado em outro país poderá exercer a profissão se o diploma for revalidado. Os agrônomos e veterinários diplomados também podem ser zootecnicistas.
De acordo com a lei, há apenas 4 atividades que os Zootecnistas (e só esses profissionais) podem praticar. São elas:
Realizar pesquisas que busquem orientar a criação de animais domésticos;
Promover a reprodução de animais, aprimorando o condicionamento das espécies, realizando pesquisas que melhorem a adaptação ao meio ambiente e aplicando medidas de processos e regimes (tanto genéticos quanto alimentares) para a evolução da espécie;
Ser supervisor técnico das exposições que os animais habitam;
Participar dos exames que os animais são submetidos, como objetivo de conseguir a inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico.
O Conselho Regional será o responsável por punir os Zootecnicistas que atuarem inadequadamente.
Para conferir todos os detalhes desta legislação, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5550.htm/ e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5517.htm/