A Polícia Civil de Santa Catarina pode convocar os aprovados do seu último certame realizado em 2017. O Tribunal de Contas Estadual (TCE) determinou que sejam promovidas medidas para suprir a carência de servidores, ou seja, que ações sejam realizadas para nomeação de aprovados do último concurso PC SC para os cargos de Agente e Escrivão.
Além disso, o Tribunal cobrou que a Polícia Civil de Santa Catarina, junto com a Secretaria do Estado da Segurança Pública, realize estudos para viabilizar a realização de um novo concurso público na corporação, afim de preencher cargos para suprir às demandas da população na área da segurança pública.
As referidas nomeações, no entanto, deverão observar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e demais legislações pertinentes.
A determinação do Tribunal de Contas Estadual (TCE) teve como base a constatação de irregularidade em função exercida na 18ª Delegacia Regional de Polícia de Laguna. Na unidade, uma empresa terceirizada foi contratada para oferecer serviços de recepção, mas estava exercendo atividades do cargo de Escrivã. Tal função é designada somente para aprovados em concurso.
Confira o documento:
Por: Márcia Andréia – Portal Concursos no Brasil