O próximo concurso Caixa 2021 terá a Fundação Cesgranrio como banca organizadora. O extrato de contrato entre as partes foi publicado nesta terça-feira, 31. Desta forma, o edital pode ser publicado a qualquer momento.
Conforme o documento, o concurso ficará válido por dois anos, assim como o contrato com a banca. Como previsto, serão oferecidas mil vagas para Pessoas com Deficiência (PcDs).
Todas as oportunidades serão destinadas ao cargo de técnico bancário. No entanto, o contrato desta terça, 31, traz uma novidade. Além da função tradicional, também haverá vagas para a área de Tecnologia da Informação (TI), no polo do Distrito Federal (DF).
O cargo exige o nível médio dos candidatos. Já os aprovados terão ganhos iniciais de R$3 mil, para jornada de 30 horas, conforme consta no site da Caixa. Com os benefícios, no entanto, esse valor pode chegar a, aproximadamente, R$4.486,03. Confira!
- auxílio refeição/alimentação – R$831,16 (já somado no valor de R$4.486,03)
- auxílio cesta/alimentação – R$654,87 (já somado no valor de R$4.486,03)
- auxílio 13ª cesta alimentação – R$654,87
- auxílio creche/babá – R$502,98
- possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional;
- participação nos lucros e nos resultados;
- possibilidade de participação em plano de saúde e em plano de previdência complementar;
- possibilidade de participação em programa de elevação da escolaridade e desenvolvimento;
- programas de preservação da saúde, qualidade de vida e prevenção de acidentes.
O regime de contratação do banco é o celetista, desta forma, o contrato de trabalho traz o FGTS como direito, assim como outras garantias.
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, como é preciso ter agências em todo país, é possível que o próximo edital conte com vagas em todas as regiões.
Resumo sobre a seleção
- Órgão: Caixa Econômica Federal
- Cargos: técnico bancário e técnico bancário em TI
- Vagas: mil para PcDs
- Requisitos: nível médio
- Remuneração: a partir de R$3 mil
- Banca: Cesgranrio
- Edital: setembro de 2021
Concurso Caixa 2021 terá edital em setembro
Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), o edital do concurso está previsto para setembro deste ano. De acordo com o banco, a seleção ocorrerá com base na Lei 8.213/1991, que determina que a empresa tenha, no mínimo, 5% de PcDs no seu quadro de pessoal.
“O banco ainda não atingiu esse percentual mandatório”, explicou a Caixa.
Em relação às vagas oferecidas para PcDs no último edital, a instituição explicou que já convocou todas as pessoas com deficiência aprovadas na época, por isso conta com oportunidades para o próximo concurso.
“Sim, todos os aprovados foram convocados. Não há candidatos no cadastro de reserva”, disse.
Já sobre as vagas para a ampla concorrência, a Caixa explicou que não pode oferecer essas oportunidades porque está impedida em razão de uma liminar vigente no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que estendeu a validade do edital de 2014.
Veja quem poderá se inscrever no concurso Caixa
Ainda segundo a CEF, poderão participar do concurso todas as pessoas que se enquadrem, legalmente, na condição de pessoa com deficiência, conforme os termos do artigo 4º do Decreto n. 3.298/1999 e da Súmula 377 do STJ .
Desta forma, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- comunicação;
- cuidado pessoal;
- habilidades sociais;
- utilização da comunidade;
- utilização dos recursos da comunidade;
- saúde e segurança;
- habilidades acadêmicas;
- lazer; e
- trabalho;
V – deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
Além destas, pela súmula, o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às PcDs.
Fonte: Folha Dirigida.