Concursos da carreira de polícia federal não são afetados pela suspensão dos concursos. A decisão do governo de suspender os concursos públicos no Poder Executivo, divulgada no último dia 8, não afeta as demandas de realização dos concursos nas carreiras policiais.
O impedimento à realização de novos concursos não abrange, por força dos Decretos 6.944/2009 e 8.326/2014, as carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos são praticados pelo Advogado-Geral da União; a carreira de Defensor Público da União, cujos atos são praticados pelo Defensor Público-Geral; a carreira de Diplomata, cujos atos são praticados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; e a Carreira de Policial Federal, cujos atos são praticados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Pelos mesmos atos normativos, a suspensão de concursos também não se aplica às universidades públicas federais que poderão contratar novos professores e substitutos dentro da reserva de cargos vagos existente para cada universidade.
A demanda da solicitação de um novo concurso tinha sido devolvida para reavaliação mas foi reaberto no último dia 8 e já houve tramite em setores da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (SEGRT), chegando à Coordenação-Geral de Carreiras, Concursos e Desenvolvimento de Pessoas IV, da mesma secretaria no último dia 9, faltando, para ser aprovada, do aval de diferentes áreas incluindo da Consultoria Jurídica, Secretaria Executiva e Gabinete do Ministro.
A intenção é abranger diversos cargos. Dentre eles:
– Delegado
– Perito
– Escrivão
– Agente
Fonte:http://www.folhadirigida.com.br/fd/Satellite/mobile-concursos/noticias-Preparacao-2000011050612/Leia-nota-oficial-do-Planejamento-explicando-cortes-2000172317181-1400002973221