O Ministério Público do Trabalho(MPT) entrou com ação para queEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) convoque aprovadosem substituição aos terceirizados.
Em decisão recente, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins manteve a sentença que obriga o órgão a substituir os terceirizados pelos aprovados no concurso público no Edital de 2011. A ECT terá seis meses após o trânsito em julgado para estudo de dimensionamento de vagas com o número exato dos terceirizados que prestam serviço à empresa, e que devem ser substituídos por concursados.
Porém, os Correios afirmam que a competência não é da Justiça do Trabalho, que o juízo de primeiro grau declarou, de forma velada, a ilegalidade da contratação de mão de obra temporária e que há ausência de fundamentação. Mas, o procurador do trabalho Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, autor da ação civil pública, explica que a defesa da estatal não tem cabimento, pois havendo terceirização ilegal, como comprovada no processo, o aprovado passa a ter direito líquido e certo à nomeação, mesmo estando em Cadastro de Reserva.
Brisolla ainda reforça que o que a ECT configura como atividade excepcional é, na verdade, demanda prevista anualmente e que não justifica a contratação de mão de obra temporária. “As atividades excepcionais invocadas pela ré como justificativa ao seu aumento sazonal de demanda, bem como para a possibilidade de se reconhecer a razoabilidade da celebração de contratos de mão de obra temporária pela ECT em concomitância com a convocação dos candidatos aprovados, tais como o FNDE, as eleições, o Enem, dentre outras, são eventos que ocorrem anualmente, mas de forma permanente, não constituindo situação imprevisível ou não programada”.
Com informações do MPT