Saiu hoje no DOU uma boa notícia para quem estuda para concursos federais. Tivemos alteração no artigo 99 da Lei 13.242 (LDO) que restringia a realização de concursos em 2016. Alguns cargos foram excepcionados:
Art. 1o Os arts. 2 , 55 e 99 da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 99. ……………………………………………………………………….
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§ 14. Não se aplica o prazo previsto no § 2
o para as pro- posições referentes aos seguintes cargos e carreiras:
I – Cargos de Perito Médico Previdenciário e Supervisor
Médico-Pericial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
de que trata a Lei n 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
II – Cargos de Analista de Infraestrutura, da Carreira de
Analista de Infraestrutura, e cargo isolado de Especialista em
Infraestrutura Sênior, de que trata o art. 1 da Lei n 11.539, de
8 de novembro de 2007;
III – Cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que
trata a Lei n 12.094, de 19 de novembro de 2009;
IV – Cargos das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT,
de que trata a Lei n 11.171, de 2 de setembro de 2005;
V – Cargos da Carreira de Perito Federal Agrário, de que
trata o art. 1 da Lei n 10.550, de 13 de novembro de 2002;
VI – Cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal
Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e
Papiloscopista Policial Federal, de que trata o art. 1o
do Decreto- Lei n 2.251, de 26 de fevereiro de 1985;
VII – Cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de
que trata a Lei n 9.654, de 2 de junho de 1998;
VIII – Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, da Carreira de
Auditoria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5o
da Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002;
IX – Cargos da Carreira de Diplomata, da Carreira de Oficial
de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria, de que
trata a Lei n 11.440, de 29 de dezembro de 2006;
XI – Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, da Carreira de
Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei n 10.593, de 6
de dezembro de 2002.” (NR).