Quem estuda para o concurso do INSS deve ficar atento as recentes atualizações da disciplina de Direito Previdenciário. A mais recente refere-se a conversão da Medida Provisória nº 681, de 2015. Agora, a MP virou a Lei 8.213/91. A norma modificou o art. 115, VI, da Lei nº 8.213/91. Os segurados do INSS poderão autorizar o desconto dos benefícios para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:
a) a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
b) a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Fica a dica!