A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1.469/2020, que trata da fixação de uma idade máxima para ingresso nas carreiras das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares em todo o Brasil.
O texto prevê que os concursos das corporações militares estaduais passem a adotar limites de idade específicos, a fim de padronizar critérios que atualmente variam entre os estados e criar um parâmetro nacional para o ingresso nas forças militares estaduais.
Concursos policiais: teor do texto aprovado na comissão
- até 35 anos para o ingresso nos quadros de praças (soldado);
- até 35 anos para candidatos aos quadros de oficiais; e
- até 40 anos para os quadros de oficiais de saúde, médicos ou especialidades semelhantes;
Com a aprovação na comissão, a proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), próxima etapa antes de uma eventual votação no plenário da Casa.