Novidades sobre o novo Concurso Nacional Unificado! O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizou na tarde desta sexta-feira, 1º de setembro, uma live no Youtube para esclarecer dúvidas sobre o desenho da nova proposta de provas para os concursos públicos federais já autorizados.
O novo modelo proposto visa unificar as provas para todas as vagas autorizadas em um único dia e ampliar o número de cidades que receberão a aplicação do exame – com colaboração do Inep na organização, a proposta se assemelha ao modelo de aplicação do Enem.
A ideia de unificar a aplicação das provas para os editais autorizados vem ganhando forma nas últimas semanas, mas também deixando muitas dúvidas na cabeça dos concurseiros que terão pouco tempo para se preparar.
Ainda em fase de elaboração, o MGI afirmou que está conversando com os órgãos que já possuem concursos autorizados e negociações estão em andamento. Até o momento não há confirmação concreta de nenhum órgão que fará parte do edital unificado. O prazo para aderir ao modelo vai até 29 de setembro.
Concurso Federal unificado: edital em dezembro
Inicialmente, a publicação do edital unificado está prevista para acontecer em dezembro de 2023. As provas objetivas serão aplicadas em um único dia, marcado para 25 de fevereiro de 2024.
Segundo os membros do governo, a data da prova será definida conforme o calendário brasileiro e levando em consideração especificidades regionais e climáticas.
Confira o cronograma inicial:
Até 20 de setembro – criação do comitê organizador
Até 29 de setembro – adesão dos ministérios
Até 20 de dezembro – publicação do edital
25 de fevereiro de 2024 – realização da prova (data sujeita a mudança)
Abril de 2024 – publicação dos resultados gerais
Junho/Julho de 2024 -início dos cursos de formação
Julho/Agosto de 2024 – início dos processos de alocação e ambientação dos servidores
As inscrições para concorrer ao concurso nacional unificado serão organizadas por uma banca a ser escolhida, que receberá as inscrições em seu site. O período de inscrições deve ficar aberto por um mês e cada candidato poderá se inscrever em um bloco temático, elencando quais cargos irá pleitear por ordem de preferência.
Uma prova para vários cargos! Esse é o modelo proposto pelo concurso unificado. Conforme a apresentação feita pelo MGI, as etapas de avaliação serão de provas objetivas, com conhecimentos comuns a todos os candidatos e conhecimentos específicos para cada área de atuação governamental.
Os candidatos poderão concorrer a diversos cargos, desde que eles façam parte do mesmo bloco temático. Não será permitida a inscrição para mais de um bloco. Ao todo, devem ser criados oito blocos temáticos por área de atuação para englobar todas as vagas autorizadas.
Confira quais devem ser os blocos contemplados:
Administração e Finanças Públicas;
Setores Econômico, Infraestrutura e Regulação;
Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário;
Educação Ciência, Tecnologia e Inovação;
Políticas Sociais; Justiça e Saúde;
Trabalho e Previdência;
Dados, Tecnologia e Informação Pública;
Nível intermediário.
Etapas de avaliação
As provas serão aplicadas em um único dia, dividida em duas etapas:
*provas objetivas com matriz curricular comum a todos os candidatos; e
*provas objetivas específicas e dissertativas por áreas de atuação governamental/blocos temáticos.
Além disso, o concurso unificado contará com avaliação de titulação acadêmica e/ou experiência profissional pregressa.
Quanto às questões específicas para cada área/bloco, estas serão definidas pelas comissões organizadoras dos diferentes órgãos e entidades públicas que irão compor determinado bloco temático.
Ainda não há um desenho do conteúdo programático que deve cair no edital. De acordo com o governo, o modelo deve favorecer a vocação e interesse dos candidatos conforme as particularidades de cada carreira, combinando o perfil do candidato com o perfil da vaga.
Onde ocorrerão as provas?
Os locais de aplicação das provas ainda serão confirmados pelo edital, mas a ideia é que a banca realize a prova em 180 municípios brasileiros, cobrindo locais estratégicos de fácil acesso à população.
Todas as capitais do país devem ser contempladas e municípios considerados “centros regionais” a partir de 50 mil habitantes.